08/11/2022 | Receita Federal – IN nº 2.113/2022 - Alterado o prazo de entrega da DBF
- Federal | Declaração de Benefícios Fiscais
- Instrução Normativa nº 2.113/2022
- Publicado em 03/11/2022
O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais - foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.
O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.
A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.
Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF.
Dica Legal
Saiba mais sobre o que é, e quem deve entregar a DBF aqui.
Fonte: Receita Federal