08/11/2022 | Receita Federal – IN nº 2.113/2022 - Alterado o prazo de entrega da DBF

O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais - foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF.

Dica Legal

Saiba mais sobre o que é, e quem deve entregar a DBF aqui.

Fonte: Receita Federal

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

 

Este artigo ajudou você?